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Leis de trânsito: segui-las é indispensável para garantir a segurança na estrada

Você sabe quando surgiram os primeiros decretos que regulamentam o trânsito?

No Brasil, o primeiro decreto a regulamentar o trânsito e as relações dele advindas foi o Decreto número 8.324 de 1910 (BRASIL, 1910) que tratou especificamente sobre os serviços de transporte por automóveis.

Uma nova legislação acerca das relações de trânsito foi criada em 1922 pelo Decreto Legislativo número 4.460 de 1922 (BRASIL, 1922).

Este decreto proibiu algumas condutas e priorizou e incentivou a criação de estradas, além de criar medidas destinadas a evitar o uso de veículo com tração animal. 

Após esse decreto, somente em 1941 entrou em vigor o primeiro Código de Trânsito em âmbito nacional, criado pelo Decreto Lei número 2.994 de 1941 (BRASIL, 1941), contudo não obteve muito êxito em sua vigência, já que vigorou por apenas 08 meses, sendo revogado no mesmo ano pelo Decreto Lei número 3.561(BRASIL, 1941), pelo qual se criou o Conselho Nacional de Trânsito e os Conselhos Regionais de Trânsito, estes últimos com competência limitada aos Estados membros da Federação.

Por outro lado, foi em 1966 que se criou o antigo e revogado Código Nacional de Trânsito, o qual continha 130 artigos, Lei número 5.108 (BRASIL, 1966).

Este código produziu seus efeitos por 31 anos, ou seja, até o ano de 1997 quando se promulgou o Código de Trânsito Brasileiro (BRASIL, 1997) que é o código atualmente em vigor.

Com certeza, algo de extrema importância para o bom desenvolvimento das relações no trânsito. 

Objetivos das Leis de Trânsito

A legislação de trânsito, como falamos antes, é aplicada por aqui através do Código de Trânsito Brasileiro, conhecido também como CTB.

Ele define as funções das diversas autoridades e dos órgãos ligados ao trânsito do Brasil, direciona as inovações da engenharia de tráfego e ainda estabelece normas de conduta, infrações e as penas para quem participa do sistema viário do país. 

Vale saber que tal código tem como base a Constituição Federal de 1988 e deve ser respeitado por todos os cidadãos.

Ou seja, quem fugir à regra dele, poderá receber as multas a serem pagas em dinheiro, ter pontuação negativa na CNH, seu carro pode ser apreendido, entre outras punições.

Respeito e prudências às Leis de Trânsito 

Imagine só a confusão se não existisse orientação alguma para o fluxo de veículos.

E isso vai muito além de um estresse. As consequências disso são de proporções que colocam a vida das pessoas em jogo. 

E é por conta disso que as Leis de Trânsito devem ser seguidas e que, para isso ser levado à risca, são determinadas multas e penas caso o cidadão não cumpra o exigido.

Essas consequências incluem:

Multas leves

Dentro do grupo de infrações previstas no CTB, são consideradas leves as que, teoricamente, representam menores possibilidades de riscos no trânsito.

Isso não significa dizer que infrações leves possam ser cometidas sem preocupação, pois, se é infração, então é uma desobediência às leis.

De qualquer modo, para infrações desse tipo, são aplicadas multas leves, cujo valor atual é de R$ 88,38.

Esse valor vem acompanhado de pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do condutor autuado. Nesse caso, a pontuação registrada por uma multa leve é de 3 pontos.

Exemplo: Estacionar afastado da calçada a uma distância entre 50 centímetros e 1 metro. 

Multas médias

Esse tipo de multa custa, ao condutor, o valor de R$ 130,16 e, ainda, a soma de 4 pontos à CNH.

Exemplo: circular com veículo cujo sistema de iluminação esteja com defeito, como em casos de lâmpadas queimadas.

Multas graves

As graves já configuram atitudes de grande periculosidade contra a segurança das pessoas no trânsito. 

Exemplo: conduzir o veículo entre 20% e 50% acima do limite máximo permitido na via.

Esse tipo de multa garante, ao motorista, 5 pontos na CNH e dívida no valor de R$ 195,23.

Multas gravíssimas

Esse tipo de multa é aplicado quando o condutor, por exemplo, dirige após consumir bebida alcóolica.

No caso de motociclistas, pilotar sem usar capacete, ato muito comum pelas ruas, também é uma infração gravíssima.

Atualmente, o valor inicial de uma multa dessa natureza é de R$ 293,47. No entanto, é preciso estar atento ao fato de que, dependendo da infração cometida, o CTB prevê aumento de até 20 vezes esse valor. 

Além disso, infrações gravíssimas podem gerar a soma de 7 pontos na CNH e, na pior das hipóteses, levar à suspensão da carteira de habilitação do condutor.

Por isso, fique atento, respeite as Leis de Trânsito e preserve a sua vida e a do próximo. 

Fontes:

Fabiana Silva Vilela - Dom Total

Gustavo Fonseca - Doutor Multas.

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