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Qual é a diferença entre o frete CIF e o frete FOB. Entenda!

Qual é a diferença entre o frete CIF e o frete FOB? Optar entre essas duas categorias apresentadas pelas transportadoras é uma escolha que obriga ir além do custo obtido por elas. A logística de frete se transformou uma tarefa cada vez mais técnica no ramo de transportes pois assegura a excelência do produto.

Há muitas condições a serem analisadas, algumas delas são o tempo da entrega e a importância do entregador. Conhecer de quem é o comprometimento por essa tarefa e quem vai ressarcir por ele é muito importante para entender como os fretes operam.

Negócios grandes e pequenos que atuam com comercialização entre cidades ou necessitam encaminhar produtos para fora do país precisam de um trabalho de frete confiável, veloz e, preferencialmente, acessível. Assim afirmam sucesso nas suas missões e fidelizam o cliente. 

Uma entrega que prolonga do limite combinado pode danificar o procedimento de venda e, consequentemente, ter prejuízo com os clientes que futuramente podem não querer mais o serviço. Para escapar de contratempos assim é fundamental verificar bem as categorias de frete que estão no mercado e optar por aquele que melhor satisfaz à necessidade de cada empresa.

Existem duas categorias de frete disponíveis: o CIF e o FOB

CIF (Cost Insurense and Freight) Custo, Seguro e Frete

Também chamada de “Frete pago na origem”, no modelo CIF, o vendedor arca com toda a responsabilidade pelo deslocamento da mercadoria.

Desta maneira, é o comerciante quem efetua o pagamento do frete e faz o acompanhamento do produto. Ao consumidor resta somente realizar o pagamento do produto e aguardar que o mesmo chegue em sua residência. Qualquer prejuízo ou demora deve ser cobrado da firma responsável. 

FOB (Free on Board) Livre a Bordo

Diferente do CIF, o frete FOB têm todos os recrutamentos e transações por responsabilidade do cliente, fora os gastos do frete e do seguro.

Assim, é o cliente que assume os gastos desde o período em que o produto sai do remetente. 

O fornecedor deve apenas cuidar do embarque da mercadoria vendida. Seguidamente, é o consumidor quem irá realizar o rastreio e solucionar possíveis falhas ou demora na entrega.

Além da diferença de quem será responsável pelo pagamento do frete, outra diferença entre o frete CIF e o frete FOB é que na categoria CIF o valor do frete é inserido no preço do produto e no frete FOB fica a cuidado do consumidor. 

No CIF, a guia que irá para o cliente é única. Recolhe-se o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que também é indicado na nota fiscal, especificando o valor relacionado à entrega.

No caso do FOB, fica a cargo do consumidor, por isso não é acrescentado no valor do produto, tornando fundamental descrever essa posição na nota fiscal. Assim sendo, o custo do FOB é inserido na base de impostos. 

Apesar da escolha definida, ela é adicionada a quantia da NF e incluída nas cobranças de vários impostos, como PIS, COFINS, etc.

Afinal, qual frete optar para o seu negócio?

Tanto o frete CIF quanto o frete FOB possuem prós e contras e são aplicados em conformidade com o método da firma que admite o transporte do seu caminhão. Isto é, a seleção é realizada de acordo com o modelo da mercadoria, características e clientes.

O frete CIF, ordenado pelo comerciante, é comum em transações B2C ou com grandes saídas para diversos compradores. Assim, o consumidor cota o frete e continua com o recrutamento. O CIF é predominante no e-commerce, exemplificando, onde o consumidor realiza o pagamento pelo produto e frete de uma única vez.

Já o frete FOB, ordenado pelo recebedor da mercadoria, é mais consumido em entregas entre comércios B2B, em especial quando refere-se a cargas de alto valor e frete. Por exemplo, uma indústria que adquire itens de vários fornecedores e que já tem transportadoras com quem opera, pode pedir os fretes para as próprias transportadoras que irão recolher as mercadorias direto com os fornecedores.

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