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Você já fez seu exame toxicológico?

Em abril de 2020 diversas mudanças no código de trânsito brasileiro (CTB) começaram a valer, como o aumento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Contudo, a nova lei que deve ser vista com atenção pelos motoristas e principalmente caminhoneiros é com relação ao exame toxicológico. Confira a seguir o que mudou e tudo sobre essa nova lei que afeta quem tem o seu dia a dia nas estradas.

Lei do exame toxicológico

O exame toxicológico é utilizado para saber se o motorista é usuário de drogas ou está com elas em seu sistema. Encontrando qualquer tipo de substância psicoativa, desde maconha até opiáceos. Esse teste é obrigatório desde 2016, sendo solicitado para renovações da CNH de motoristas C, D e E, ou seja, motoristas profissionais como caminhoneiros entram nessas categorias.

Mas, além de precisar para a CNH, esse exame precisa ser feito regularmente, sendo que a partir do ano passado pela Lei 13.103 a não apresentação do exame ou ele não estar dentro do prazo de validade pode levar a multas e punição severa.

Assim, com a nova lei se torna obrigatório a renovação do exame toxicológico a cada 2 anos e 6 meses para condutores C, D e E com idade inferior a 70 anos. Motoristas com mais de 70 anos só precisam apresentar o exame toxicológico na renovação da CNH.

Motoristas que não realizarem o exame toxicológico em até 30 dias após o vencimento do prazo de 2 anos e 6 meses ou que não tiverem a documentação com o exame dentro do período exigido serão enquadrados com infração gravíssima e multa de R$1.467,35. Além da suspensão da CNH por três meses e 7 pontos na carteira.

O exame toxicológico

Para realização do exame o laboratório coleta pelos ou cabelos, e consegue identificar se houve consumo de drogas em uma janela de 90 a 180 dias antes do exame. Com isso, é gerado um laudo, que em caso positivo todas as substâncias usadas são descritas e é mostrado a frequência de uso, indo do nível leve ao grave.

As substâncias que podem ser detectadas com esse exame são: maconha, cocaína e derivados, anfetaminas e metanfetaminas, analgésicos com opiáceos, rebite, entre outros.

O exame deve ser realizado no início do processo de renovação da CNH sendo automaticamente incluído no prontuário da carteira de motorista por meio do Registro Nacional de Condutores Habilitados. Também é indicado que os caminhoneiros tenham consigo uma cópia do exame para mostrar caso pedido por policiais rodoviários. O exame também deve ser feito em algum laboratório que seja credenciado pelo DENATRAN.

Objetivo da Lei do exame toxicológico

Essa lei tem como intuito diminuir os acidentes que ocorrem pelo uso de drogas por motoristas. Dessa forma, o intuito é fazer com que motoristas e caminhoneiros que utilizam drogas por qualquer motivo, como ficar acordados para terminar o trajeto mais rápido, deixem de ser usuários.

Pois isso diminui a concentração e a capacidade de dirigir, colocando em risco a vida de outros motoristas e também de pedestres. Outro objetivo é trazer a maior conscientização sobre o uso de drogas, de forma a combater o tráfico de drogas e o crescimento de violência.

100 mil profissionais já receberam a multa da Lei do Exame Toxicológico

De acordo com o SOS Estradas, estima-se que mais de 100 mil motoristas das categorias C, D e E já tenham sido acometidos com a multa da Lei 13.103. Sendo que esses estavam no primeiro grupo de motoristas, com vencimento da CNH até dia 30 de junho de 2020, sendo cobrado o exame a partir do dia primeiro de julho.

Para saber se o exame já venceu basta entrar no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito. Caso não tenha ainda, é só baixar o aplicativo no celular e fazer o cadastro. Assim, na quarta tela, logo após o documento e o QR Code, será mostrado a data de validade do exame.

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