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Você sabe como ficou a nova pontuação da CNH?

O Sistema de pontos da CNH muitas vezes é desconhecido em partes ou mal compreendido. 

Por isso, antes de falarmos sobre o que mudou nessa tabela, vamos explicar como ela funciona. 

Quando o motorista comete infrações de trânsito, pontos são somados em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), sendo sete pontos para as gravíssimas, cinco para graves, quatro para médias e três para leves.

Além dos pontos, cada tipo de infração possui um valor de multa, que pode ser multiplicado conforme previsão legal para cada caso.

O acúmulo de 20 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) gera a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de até um ano e, no caso de reincidência no período de doze meses, pelo prazo de até dois anos.

Além disso, existem infrações de trânsito que geram diretamente a suspensão da CNH, como dirigir sob a influência de álcool e não utilizar o capacete, por exemplo. Estas informações constam no artigo 261 do CTB:

“Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

I – sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;

II – por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações prevêem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.”

Se você teve sua CNH suspensa precisa passar pelo Curso de Reciclagem, conforme previsto no artigo 261 do CTB.

“§ 2º Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem.”

Porém, algumas coisas mudaram. 

FONTE: IBAC BRASIL

Proposta de lei

Nessa atualização, abriram a possibilidade de uma nova categoria, validade e mais pontos.

No final de 2019, foi aberto o projeto de lei que trazia alterações nas leis e no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

São temas que vêm sendo discutidos há mais de um ano, desde o período de campanha eleitoral de Jair Bolsonaro. 

Os assuntos mais discutidos são o aumento na validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que passaria de cinco para 10 anos, e a nova categoria de carteira apresentada pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO).

O Projeto de Lei (PL) 3.267/2019, criado por Bolsonaro, que visa drásticas e polêmicas alterações legislativas, implica muita negociação e revisão parlamentar. 

Até o final de 2019, o projeto da presidência ainda estava em apreciação na Câmara dos Deputados. Caso seja aprovado, diversas mudanças entrarão em vigor.

Como ficou a nova pontuação da CNH?

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou em junho o Projeto de Lei 3267/19, de autoria do Poder Executivo, que reformula o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). 

Entre outras medidas, o texto aumenta a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para 10 anos e vincula a suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da infração.

Mas fica a dúvida: o novo limite de pontos da CNH já está valendo?

Assim como as demais mudanças, listadas abaixo, o novo limite de pontos ainda precisa ser aprovado pelo Senado e receber um parecer positivo do presidente Jair Bolsonaro.

Vale lembrar que se o Senado fizer alterações na matéria, ela volta para a Câmara dos Deputados.

Confira as novas regras de trânsito

Aumento do limite de pontos da CNH para até 40

Ficou definida uma escala com três limites de pontuação para que a CNH seja suspensa: com 20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima; ou 40 pontos, se não constar entre as suas infrações nenhuma infração gravíssima.

Retenção de CNH

Na penalidade por dirigir com velocidade 50% superior à permitida na via, o deputado Juscelino Filho retirou a apreensão da CNH e a suspensão imediata do direito de dirigir.

Esta suspensão passará a depender de processo administrativo. Recentemente, o Superior Tribunal Federal tomou decisão que contraria esse entendimento.

Validade da CNH

De acordo com o substitutivo, a carteira terá validade de 10 anos para condutores com até 50 anos de idade.

O prazo atual, de 5 anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos.

Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais.

Os motoristas que exercem atividade remunerada em veículo (motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo, por exemplo) deverão renovar a cada cinco anos.

E você, já está sabendo dessas mudanças?

É necessário ter atenção em relação às mudanças para que não surjam dores de cabeça futuras.

FONTE: AutoPapo

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